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Projeto de Emenda à Constituição N.º 0003, de 1999.

Número Legislativo: 0003 / 1999 Data de Publicação:  15 / 04 / 1999
Ementa: Muda a Constituição do Estado obrigando o governo a realizar audiências públicas com a população para debater o Orçamento do Estado.
Autor: Vanderlei Siraque, Carlinhos Almeida e Hamilton Pereira
Regime: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Situação Atual:  

Acrescenta parágrafo ao artigo 174 da Constituição do Estado de São Paulo:

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos 3 ° do Artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1.º. - O artigo 174 da Constituição do Estado de São Paulo fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Artigo174-

§ 10 - A elaboração, dos projetos de lei previstos no caput deste artigo, será precedida de audiências públicas regionais com a população, na forma da lei."

Artigo 2.°.Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A Constituição da República prevê que o poder soberano pertence ao povo, que o exerce de forma direta ou através de representantes. A democracia representativa, cada vez mais, não pode prescindir de instrumentos institucionais que possibilitem a participação direta da população em assuntos de interesse geral. No rol desses assuntos se insere a destinação dos recursos públicos recolhidos pelo Estado dos particulares, através dos tributos, das transferências constitucionais e rendas públicas.

No atual exercício financeiro o montante desses recursos foi estimado em aproximadamente trinta e seis bilhões de reais. O que demonstra, por si só, a relevância da decisão política e a inadequação da atual sistemática que define a forma de alocação da receita pública para as diversas áreas de
atuação constitucional do Estado.

A presente proposta de emenda constitucional pretende estabelecer o chamado "orçamento participativo", que nada mais é do que a garantia da participação direta da população na elaboração dos projetos de lei referentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento
anual.

Não desconhecemos as dúvidas, que assolam a muitos, quanto à viabilidade prática da execução do ora proposto. Aos temerosos pedimos que avaliem a proposta sem preconceitos, pois, como Alexander Hamilton, achamos que uma investigação mais ampla e mais crítica do sistema o recomendará ainda mais a todos os defensores sinceros e desinteressados de um bom governo e não deixará entre esses homens nenhuma dúvida quanto à adequação e oportunidade de adotá-lo (O Federalista, n.°.XXXVI).

Contudo, deixamos, prudentemente, que a eficácia do comando constitucional, se aprovado, seja contida; uma vez que ficará à espera da regulamentação do modo de exercício
dessa garantia. A regulamentação será debatida pelos representantes de toda a sociedade paulista e ingressará no universo jurídico através de lei ordinária votada por esta Casa de Leis.

Nada há a temer, deste modo, da participação popular na elaboração dos projetos de lei que versam sobre as matérias orçamentárias, nos termos propostos pela presente emenda. Cumpre ressaltar que a sistemática do orçamento participativo foi uma das propostas apontadas pela Conferência Mundial de Habitação, patrocinada pela ONU em Istambul, como de grande alcance social e, por isso, pretendemos, com esta Proposta de Emenda Constitucional, dar início a um debate mais amplo e profundo sobre esta questão.

Sala das Sessões,

 

Vanderlei Siraque, Carlinhos Almeida e Hamilton Pereira
Deputados Estaduais pelo PT

 

Leia o artigo "Orçamento Participativo e Democracia", de Vanderlei Siraque

 

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Fabio Taroda