Habitação
e Reforma Urbana
O direito à moradia digna
é um direito social adquirido por meio de muita luta dos
movimentos populares organizados, e está previsto no Artigo
6º da Constituição Federal. Fundado no princípio
da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e V, CF), ele
abrange, além da garantia da própria moradia, a
qualidade e conforto, vinculadas às redes de infra-estrutura
básica (água, esgoto, energia elétrica e
drenagem), ao transporte coletivo e aos equipamentos sociais (saúde,
educação, segurança, lazer e cultura).
Além da necessidade de
novas moradias, a população necessita de uma reforma
urbana, pois as cidades são o retrato da desigualdade social,
exclusão, violência, desemprego e pobreza, ao lado
de condomínios luxuosos gradeados e carros blindados. No
decorrer do tempo, a própria população urbana
encontrou soluções para os seus maiores problemas,
edificando favelas nos pontos mais íngremes, fora de todos
os regulamentos urbanísticos, ou se assentam no chão
liso de áreas de propriedade contestada e organizam-se
socialmente como favelas, além das famílias que
sofrem com o mercado imobiliário, tendo de pagar aluguéis
que mal podem arcar.
Objetivando fazer com que as cidades
cumpram uma função social, em 10 de julho de 2001
foi instituído o Estatuto da Cidade, como se denomina a
Lei Federal 10.257, que constituiu um dos maiores avanços
legislativos concretizados nos últimos anos nesse sentido.
Importantes instrumentos de política urbana previstos desde
1988, como o parcelamento ou edificações compulsórios,
o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo
no tempo e a desapropriação com pagamento mediante
títulos da dívida pública, permaneciam sem
aplicação até agora, por falta de lei federal
regulamentadora exigida expressamente pela Carta Magna. Além
disso, instrumentos debatidos há décadas pelo Legislativo,
parte deles já colocados em prática por alguns Municípios,
como a outorga onerosa do direito de construir e as operações
urbanas consorciadas, permaneciam ignorados pelas normas urbanísticas
federais. Porém, tais inovações são
de tamanha complexidade que o maior desafio é colocá-las
em prática, fazendo-se cumprir assim o Estatuto da Cidade.
Entretanto, nesses quase 13 anos de governo, o PSDB deixou como
herança um amargo déficit de quase 800 mil moradias
no Estado de São Paulo e a falta de uma política
habitacional global que possa ao menos diminuir essa demanda.
É por essa e outras
razões que o nosso mandato vai continuar lutando pelo acesso
à moradia digna para toda a população e pela
Reforma Urbana, por meio da aplicação do Estatuto
da Cidade, para que possamos reduzir as desigualdades sociais.
Propostas
Apoiar
o Projeto Moradia do Governo Federal;
Apoiar a luta pela criação do Conselho e Fundo Estadual
de Habitação;
Lutar pela regulamentação da Lei 10.535/00, que
trata da criação do Programa de Crédito para
compra de terreno, visando a construção de casas
populares;
Incentivar as associações comunitárias na
produção habitacional;
Incentivar parceria entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano (CDHU) e as Associações de Moradia;
Fiscalizar a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano);
Fiscalizar o repasse de 1% do ICMS para a construção
de moradias populares para famílias de baixa renda;
Apoiar a construção de moradias pelo sistema de
mutirão autogestionário e priorizar subsídios
para famílias com renda inferior a 3 salários mínimos;
Apoiar as lutas do Fórum Regional de Habitação
do ABC, da União dos Movimentos de Moradia (UMM) do Grande
ABC e da Câmara Regional do Grande ABC;
Apoiar os movimentos populares na luta pela descentralização
e desburocratização no acesso e na promoção
dos programas habitacionais;
Incentivar a participação popular na elaboração
dos Planos Diretores e na implementação do Estatuto
da Cidade;
Lutar pela sustentabilidade social, econômica e ambiental
como requisito básico de qualquer intervenção
habitacional.
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