Projeto de Lei
Ordinária
Destina-se a regular as matérias
para as quais não se exige Lei Complementar. É aprovado por maioria
simples na votação em Plenário.
Veja
os projetos de Lei de autoria do Siraque
Projeto
de Lei Complementar
As leis complementares disciplinam
matérias para as quais a Constituição exige expressamente essa espécie
normativa. As matérias que devem ser tratadas mediante Lei Complementar
estão relacionadas no parágrafo único do Artigo 23 da Constituição Estadual,
porém, essa numeração é exemplificativa, pois há outros dispositivos
que determinam a necessidade de edição de Lei Complementar. Sua tramitação
é idêntica à Lei Ordinária, sendo, no entanto, necessário o voto favorável
da maioria absoluta para a sua aprovação em Plenário.
Emenda
É uma proposição acessória prevista
nos artigos 171 a 175 do Regimento Interno. O
Artigo 175 do Regimento Interno relaciona as ocasiões em que os projetos
podem receber emendas - quando em pauta, em Plenário, ao iniciar a discussão
e nas Comissões. Nas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) só se
admitirão emendas na fase de pauta, e desde que subscritas por, no mínimo,
32 Deputados.
Indicação
Indicação é o instrumento utilizado
pelos parlamentares, individualmente, para sugerir medidas de interesse
público a serem adotadas pelos demais Poderes do Estado ou da União.
Em geral, tais medidas são de iniciativa do Executivo ou do Judiciário,
não cabendo, portanto, em Projeto de Lei ou Moção. O Regimento Interno,
em seus artigos 159 a 161, determina a tramitação das indicações.
Moção
O Regimento Interno, no Artigo
154, define Moção como "a proposição em que é sugerida a manifestação
da Assembléia sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo ou protestando".
Sua característica principal é ser um pronunciamento oficial do Poder
Legislativo, daí a necessidade de sua votação em Plenário. A Moção,
na prática, é dirigida aos Poderes da União, tendo em vista que se refere,
sempre, a fato de repercussão nacional, ou assunto da esfera federal;
não pode conter apoio ou solidariedade a autoridade, nem pode versar
sobre assunto de interesse municipal ou local.
Requerimentos
Há vários tipos de requerimentos
previstos no Regimento Interno. No entanto, o mais freqüente é o Requerimento
de Indicação.
Requerimento de Informação
Requerimento de Informação é o
instrumento utilizado para se obter esclarecimentos do governador, dos
secretários de Estado ou do Procurador-Geral de Justiça sobre assuntos
ou atos de suas respectivas competências, ou matéria sujeita à fiscalização
da Assembléia. O Requerimento de Informação é previsto nos artigos 20,
incisos XVI e XXIV, e 33, inciso VIII da Constituição Estadual e no
Regimento Interno, em seus artigos 133, inciso III, 165, inciso IV,
166 e 167.
Parecer
Parecer é uma opinião fundamentada
sobre determinado assunto. É o pronunciamento,
a opinião de uma Comissão ou de Relator Especial sobre uma matéria (proposta
de emenda, projeto ou moção) submetida ao seu estudo.
Ofício
Comunicação externa com órgão
público, autoridades, pessoas físicas e jurídicas, requerendo ou comunicando
algo.
PEC
(Proposta de Emenda Constitucional)
Muda a Constituição vigente
do Estado.
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