Nova lei dos desmanches, de Vanderlei Siraque,
entra em vigor no Estado de São Paulo
Os desmanches no Estado de São Paulo passaram
a ser regulados por um instrumento legal mais eficiente. A
Lei 12.521, de autoria do deputado estadual Vanderlei Siraque,
moderniza a fiscalização da atividade de desmonte
de veículos. A lei busca aperfeiçoar os procedimentos
adotados na hora do desmanche e a venda de peças usadas.
"Boa parte dos veículos roubados ou furtados têm
como destino este tipo de estabelecimento", afirma o deputado
estadual Vanderlei Siraque (PT).
Segundo o parlamentar, os novos mecanismos dificultam a comercialização
de peças e veículos originários de roubos e
furtos.
"Esta Lei disciplina a comercialização de peças
usadas e recondicionadas. É uma pena que o governo de São
Paulo não faça a fiscalização desses
desmanches como deveria, com base na lei de minha autoria que foi
aprovada pela Assembléia e sancionada pelo governador",
critica. Para ele, a lei anterior não condiz com a
atual realidade e mesmo com a Lei Federal 9.503 de 1997, que
institui o Código de Transito Brasileiro.
Em dez anos, os índices de roubo e furto de veículos
colocaram São Paulo como recordista nacional neste tipo de
delito.
Desde 1996 até o primeiro semestre deste ano, o índice de roubo e furto de veículos aumentou 31,70%. Em números absolutos, 1.591.155 (um milhão quinhentos e noventa e um mil cento e cinqüenta e cinco) veículos foram subtraídos de seus respectivos proprietários. O Estado responde por 49% das ocorrências nacionais de roubo e furto de veículos.
Em 2005, por exemplo, a produção nacional de veículos
automotores atingiu a marca de 1.827.038 unidades, das quais foram
vendidas 1.428.610. Se fizermos uma relação das unidades
vendidas em 2003 com as roubadas e furtadas em São Paulo
no mesmo ano, o Estado seria responsável pelo desaparecimento
de 13% desta produção.
Fique por dentro da Lei 12.521
Artigo 1º - O desmonte de veículos automotores
de via terrestre, bem como a comercialização de autopeças
usadas e recondicionadas, deverá ser efetuado exclusivamente
por estabelecimento comercial credenciado junto ao DETRAN-SP (Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo).
Artigo 2º - A solicitação do
credenciamento deverá ser instruída com os seguintes
documentos:
1- contrato social do estabelecimento comercial;
2 - relação de empregados e ajudantes devidamente qualificados, quer em caráter permanente ou eventual;
Parágrafo único - Sempre que ocorrer qualquer alteração
no quadro societário, empregados ou ajudantes, o responsável
pelo estabelecimento deverá comunicar a autoridade competente,
no prazo máximo de dois dias.
Artigo 3º - O desmonte de veículos somente
poderá ser realizado mediante autorização prévia
emitida pelo DETRAN-SP.
Artigo 4º - O requerimento para desmonte de
veículo deverá ser instruído com os seguintes
itens:
1 - descrição do motivo da baixa definitiva do veículo;
2 - nome do proprietário atual, CPF (Cadastro Nacional de
Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
e endereço;
3 - número do Renavan (Registro Nacional de Veículos Automotores), marca, modelo, cor, ano de fabricação e ano do modelo dos veículos;
4 - comprovante de entrega da placa do veículo;
Manifestação
de policiais militares e pensionistas
na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo na
data 30/3/2006.
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Segurança
Pública
Perfil
da população carcerária
No meio da
década de 1990, havia 148.760 detentos. Hoje, existem 308.304.
O déficit de vagas teve aumento de 60,7% - de 80.163 para
128.815 -, número este, maior do que a lotação
máxima do estádio do Maracanã e que coloca
o Brasil como segundo maior em população carcerária
da América. Leia
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