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Nova lei determina prazo máximo de dois anos para permanência de crianças em abrigos Imprimir E-mail

 

 Agência Brasil

 

 Brasília - A permanência de crianças e adolescentes em abrigos em situação indefinida e sem estar disponíveis para adoção não deve ultrapassar o período máximo de dois anos, de acordo com a determinação prevista na nova lei de adoção sancionada hoje (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

“Essas crianças precisam ter a situação jurídica delas definida com rapidez, a lei prevê o prazo máximo de dois anos para que fiquem na instituição e que haja uma definição para que retornem para sua família biológica ou sejam colocadas como disponíveis para adoção”, explicou o vice-presidente para assuntos da infância e juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco Oliveira Neto.

 

Para que esse prazo seja cumprido, a lei determina que a cada seis meses o juiz deverá revisar o processo de crianças e adolescentes que estão em abrigos. Na avaliação de Francisco Oliveira, o Judiciário terá condições de cumprir essa determinação já que há algum tempo vem se estruturando para isso.

 

Segundo ele, há atualmente cerca de 80 mil crianças vivendo em abrigos, sendo que aproximadamente 10% delas estão disponíveis para adoção.

 

Ao sancionar o texto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a lei vem desburocratizar o processo de adoção no país. “Uma legislação criada para evitar a burocracia excessiva, que hoje dificulta o final feliz para crianças e adolescentes que necessitam de uma nova família, e adultos que travam uma luta, muitas vezes inglória, para adotá-los.”

 

O texto traz ainda a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento. A lei trata também de adoção internacional, que será possível apenas em última hipótese, caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos. A preferência será dada sempre ao adotante nacional, seguido por brasileiros residentes no exterior. Para adoções internacionais, a lei exige que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias.

 

A lei determina ainda que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas preferencialmente dentro de suas próprias comunidades na intenção de preservar a identidade cultural. Determina ainda que o cadastro oficial seja a principal opção para quem quer adotar e prevê atenção à grávida que deseja entregar o bebê à adoção.

 

A adoção no país pode ser feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. No caso de adoção conjunta, os pais devem ser casados civilmente ou manter união estável.

 
 

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