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NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Terça-feira (17/03/2015), foi publicado no Diário Oficial da União o novo CPC que vai substituir, daqui a um ano, o Código de Processo Civil, atualmente em vigor, desde 1973(elaborado pela Ditadura Militar e Civil). Daqui a um ano o novo CPC valerá para todos os processos, inclusive para aqueles em andamento, exceto os penais e os relativos à impeachment (lei 1079/50).
I - Objetivos do novo CPC:
a) aceleração dos trâmites no Judiciário;
b) estar conforme a nova realidade democrática brasileira;
II - Principais modificações:
a) CONCILIAÇÃO - Antes da contestação é preciso dar oportunidade para a conciliação entre as partes. Serão criados Centros de Conciliação;
b) PRAZOS - Serão contados somente os dias úteis. Não haverá contagem de prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro;
c) ORDEM CRONOLÓGICA - Os processos deverão ser julgados segundo a ordem de chegada em juízo;
d) JURISPRUDÊNCIA -  Além das súmulas vinculantes, os juízes estarão vinculados também às súmulas de qualquer juízo de hierarquia superior à sua;
e) DECISÃO ANTECIPADA - O juiz poderá conceder liminar nos seguintes casos: 1 - quando o réu motivar o atraso; 2 - nos casos repetidos;
f) RECURSOS - Poderá ser aplicado multa quando for constatado algum recurso com a finalidade específica de atrasar o fim da ação. Essas foram as principais modificações em relação ao CPC de 1973.
Espero que o novo CPC atinja os objetivos para o qual foi por nós elaborado. Digo nós porque tive o orgulho e a honra de integrar a Comissão Especial que o elaborou na Câmara dos Deputados.

Última atualização em Sex, 20 de Março de 2015 18:35
 
 

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