Home Section Blog Blog VANDERLEI SIRAQUE VAI CRIAR A LEI DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS E DO PRIMEIRO EMPREGO PARA @S JOVENS DE SANTO ANDRÉ

VANDERLEI SIRAQUE VAI CRIAR A LEI DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS

E DO PRIMEIRO EMPREGO PARA @S JOVENS DE SANTO ANDRÉ

Com a finalidade de possibilitar @s jovens, sem experiência profissional, a oportunidade de inserção no mercado de trabalho e, consecutivamente, proporcionar uma expectativa de futuro melhor, o candidato a vereador Vanderlei Siraque-65013-vai criar a lei municipal para instituir o Programa de Estágios e do Primeiro Emprego na cidade de Santo André:

1. Todas as secretarias do Município de Santo André poderão, semestralmente, abrir seleção pública, em condições de igualdade, para a contratação de estagiári@s em suas respectivas áreas de estudos e conhecimentos.

2. As empresas que contratarem jovens, sem experiência anterior e desde que não façam demissões, receberão um incentivo por jovem contratado.

Este PROGRAMA visa garantir a igualdade de oportunidades entre @s jovens estudantes em todas as áreas da ciência e do conhecimento, como: enfermeir@s, direito, geriatria, contabilidade, administração, engenharia, logística, edificações, relações públicas, magistério de educação infantil, jovens e adultos, educação física, artes, língua portuguesa e redação, jornalismo,cuidadores de idosos,tecnologia da informação, assistência social, psicologia, esporte e lazer, agentes de saúde, entre outras áreas.

Por favor, dar sugestões para melhorar esta proposta, curtir a minha página e me seguir na fan page.

Abraços fraternos,
Vanderlei Siraque - candidato a vereador - 65013

Última atualização em Qua, 21 de Outubro de 2020 02:37
 
 

Previsão do Tempo

Untitled Document

Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados - Gabinete: 574 - Anexo: III - CEP: 70160-900 - Brasília - DF - Tel: (61) 3215-5574 Fax (61) 3215-2574 - E-mail: dep.vanderleisiraque@camara.leg.br - Conselho Político: Rua General Glicério, 276 - Centro - Sala 1 - Santo André - Cep: 09015-190 - Tel: (11) 4427-6588 - Email: siraque@siraque.com.br