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Documento Projeto de lei   (visualizar documento Documento preparado / numerado)
No Legislativo 179 / 2009
Ementa Classifica como estância turística o Município de Brotas.
Regime Tramitação Ordinária
Indexação BIODIVERSIDADE, BROTAS (MUNICÍPIO), CAPITAL NACIONAL DOS ESPORTES RADICAIS, CLASSIFICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ESTÂNCIA TURÍSTICA, LAZER, TURISMO
Autor(es) Vanderlei Siraque
   
   
Andamento
Data Descrição
03/08/2008

Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça.

27/03/2009

Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 27/03/2009

30/03/2009

Pauta de 1ª sessão.

31/03/2009

Pauta de 2ª sessão.

01/04/2009

Pauta de 3ª sessão.

02/04/2009

Pauta de 4ª sessão.

03/04/2009

Pauta de 5ª sessão.

06/04/2009

Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CET - Comissão de Esportes e Turismo.

06/04/2009

Entrada na Comissão de Constituição e Justiça

29/06/2009

Devolvido da Relatora Deputada Ana Perugini, pela Comissão de Constituição e Justiça, com cota solicitando informações complementares do DADE

30/06/2009

Conforme solicitação do Sr. Presidente da ALESP, oficie-se ao Departamento de Aoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Economia e Planejamento (Decreto nº 51.460, de 01/01/2007). Após Retorne à Comissão de Constituição e Justiça.

02/07/2009

Protocolado junto ao Gabinete da Casa Civil, com incluso avulso do referido projeto de lei, visando obter a manifestação do DADE, acerca da transformação do Município de Brotas, em Estância Turística.

 
 

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