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Sindicato: Breve Histórico

As origens do sindicato no Brasil são relacionadas com o início do processo de industrialização, quando o país ainda tinha sua estrutura sócio-econômica e política baseada na agricultura e no trabalho escravo.

As organizações dos fugidos ou alforriados e depois dos libertos desempregados em nada se assemelhavam à organização de trabalhadores livres, como forma de defesa e resistência. A agricultura manteve o sistema de colonato sob o comando absoluto do coronel, dono da terra, que está muitas vezes acima lei.

O trabalho era semi-escravo e o colono prendia-se ao regime do "barracão", sempre devendo mais do que recebia (em cada propriedade agrícola havia o "barracão" que pertencia ao fazendeiro e onde o colono comprava alimentos, fumo, querosene, etc. Abrindo uma linha de crédito com o fazendeiro, atitude que o impedia de abandonar o local já que devia mais do que ganhava).

A desinformação, a ausência completa de cultura e o espírito de subserviência criavam a idéia de inevitabilidade da situação vivida, que seria deixada como herança para as próximas gerações, não existia espírito de classe e só restava o medo, afastando a idéia de organização coletiva.

Com a industrialização do país vieram os imigrantes, como os italianos e outros povos da Europa. Muitos, principalmente os Italianos, trouxeram experiências conseguidas nas lutas classistas e tinham formação política ideologizada. Eram anarquistas e socialistas. São fundadas, já no final do século XIX, ligas recreativas de solidariedade e de resistência.
Surge a imprensa operária e as primeiras greves. Não tarda a reação dos empresários com o apoio dos detentores do poder e da polícia, com perseguições, prisões, expulsão dos estrangeiros.

Em 1903 o Decreto nº 979 faculta aos profissionais da agricultura e indústrias rurais o direito de organizarem-se em sindicatos e depois, em 1907, o decreto nº 1.637 assegura a sindicalização a todos os profissionais, inclusive liberal. As greves, mesmo proibidas, que surgiram esporadicamente a partir de 1889 intensificaram-se em 1917.

Em 1930 a Aliança Liberal assume o poder com Getúlio Vargas que cria o Ministério do Trabalho com o propósito assumido de solucionar a questão social que no Governo Washington Luiz constituía apenas um "caso de polícia".

Em 1931 é editada a Lei Sindical, o Decreto nº 19.770 foi projetado por dois veteranos das lutas sociais, Evaristo de Morais e Joaquim Pimenta.

A redemocratização do país dá-se em 1934, com a eleição indireta de Getúlio Vargas, a Constituição aprovada reconhece as convenções coletivas e adota literalmente a pluralidade sindical, mas é absolutamente omissa quanto ao direito de greve. A nova lei sindical nº 24.654 do mesmo ano, limita o pluralismo a apenas duas entidades, pois exigia como requisito essencial para o reconhecimento de associações sindicais a reunião de associados que representassem no mínimo um terço dos empregados que exercessem a mesma profissão na respectiva localidade.

Outra vez a democracia é duramente atingida, em 1937 a ditadura tem o nome de Estado Novo com a imposição de uma carta constitucional autoritária, inspirada no corporativismo fascista. Conforme seu comando, apenas o sindicato reconhecido pelo Estado tinha o direito de representação legal dos que participassem da categoria de produção para que foi constituído. A greve é considerada prática anti-social, nociva ao trabalho.

Em 1º de Maio de 1943 é aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, mantendo-se a legislação sindical repressiva e autoritária que a par disso consagra a unicidade sindical, o reconhecimento das convenções coletivas, e o custeio através de contribuição compulsória. Tudo, porém, dependia da vontade do Estado que se valia do Ministério do Trabalho para reconhecer os sindicatos, homologar as convenções e fiscalizar o desconto e recebimento da contribuição sindical.

"Em 1964 é editada a Lei 4.330, que foi batizada de lei antigreve que serviu à ditadura como instrumento de opressão dos trabalhadores, neste ano acontece o golpe de estado e os militares apossam-se do poder, contabilizou-se de início 409 intervenções em sindicatos que chegariam a 1.202 até 1979", texto de José Carlos Arouca - Livro: Em defesa da Unicidade Sindical, edição da Federação dos Trabalhadores nas Industriais de Alimentação do Estado de SP - pág. 11)
Em 1968 é editado o Ato Institucional nº 5 que serviu para amordaçar os sindicatos e justificar o arbítrio que reinou no período chamado "anos de chumbo".

Em 1978 o Decreto-Lei nº 1632 aproxima a greve do delito, afastando o que significava como direito.
Os trabalhadores já haviam desafiado a ditadura com as greves de Contagem, de Osasco, em 1966, que são retomadas em 1978, a partir do ABC paulista, o movimento sindical autêntico ressurge, toma fôlego e assume seu papel histórico. Em 1981 realiza-se o Congresso da Classe Trabalhadora - Conclat - com a participação de cerca de seis mil delegados, quando se aprova a criação de uma central sindical e, por expressiva maioria, a manutenção da estrutura fundada na unicidade sindical.
Com a divisão das forças políticas que já se confrontaram na Conclat, em agosto de 1983 surge a Central Única dos Trabalhadores - CUT.

No II Congresso Nacional da Classe Trabalhadora, em 1986, é fundada a Central Geral dos Trabalhadores, que passa a denominar-se Confederação Geral dos Trabalhadores, em 1988.
Os dirigentes que não aderiram à CUT e não se conformaram com os rumos tomados pela Confederação Geral dos Trabalhadores constroem uma outra central, a Força Sindical.

Fonte: Resolução do Congresso Extraordinário dos Metalúrgicos da CUT - Março/2000

 
 

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