A participação popular é fundamental para se exercer o controle social do estado, entendida como um fenômeno político, onde os cidadãos e cidadãs, deixam de ser meros espectadores e atuam como sujeitos ativos, capazes de orientar e fiscalizar as ações do Estado. Existem algumas instituições que podem e devem ser utilizados pela população para exercer este controle, como os Conselhos de Saúde e Educação, e os Conselhos do Orçamento, que estão sendo implantados ou já funcionam em centenas de cidades, espalhados por todo o país. Breve histórico A Constituição de 1988 criou o mandato de segurança coletivo, o mandato de injunção a defensoria pública, em seu artigo 5º inciso XXXIII legitima qualquer pessoa a exigir dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou de geral e o inciso XXXIX do mesmo artigo, criou a petição que formaliza a denuncia à defesa de direito público ou privado e coíbe o abuso de poder. O Controle Social do Estado é um exercício fundamental para a democratização da gestão pública, mas para tanto é necessário que todos os envolvidos cumpram seu papel no processo - o governo investindo em formação, capacitação e gerando informações, instrumentos fundamentais para a viabilidade do processo e a população fazendo cumprir seu direito de cidadania, participando, opinando e auxiliando na elaboração de políticas públicas junto às esferas de governos. Estatuto da Cidade Muito se comenta sobre leis que "pegam e que não pegam", as que cumprem ou não suas funções sociais. Quando nos referimos ao controle social do estado e a participação social, esta realidade muda. Nas maiorias das cidades do Brasil as entidades de classe e os movimentos populares estão organizados e atentos para as questões políticas nacionais. Toda a questão depende tanto de decisões políticas dos Governos quanto da organização da população. Onde houver mais mobilização e organização com certeza este instrumento terá maior eficácia. |