Documento |
Proposta de emenda à Constituição |
No Legislativo |
14 / 2007 |
Ementa |
Acrescenta os artigos 46-A e 46-B a fim de determinar ao Governador a elaboração e o cumprimento do Programa de Metas de sua gestão. |
Regime |
Emenda à Constituição |
Indexação |
ARTIGO 174 DA CONSTITUIÇÃO EST.1989, ARTIGO 46 DA CONSTITUIÇÃO EST. 1989, ARTIGO 46-A DA CONSTITUIÇÃO EST. 1989, ARTIGO 46-B DA CONSTITUIÇÃO EST. 1989, ELABORAÇÃO, GESTÃO, GOVERNADOR, PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, PRIORIDADE, PROGRAMA DE METAS |
Autor(es) |
Rui Falcão , Simão Pedro , Hamilton Pereira , Jonas Donizette , Lelis Trajano , Roberto Felício , Ana Perugini , Cido Sério , Antonio Mentor , José Zico Prado , Olímpio Gomes , Milton Leite Filho , Uebe Rezeck , Ana do Carmo , Vicente Cândido , Jorge Caruso , Adriano Diogo , Sebastião Almeida , Mário Reali , José Bittencourt , Donisete Braga , José Cândido , Enio Tatto , Gilson de Souza , Marcos Martins , Conte Lopes , Vanderlei Siraque , Campos Machado , Maria Lúcia Prandi , Gilmaci Santos , Carlinhos Almeida , Waldir Agnello , Otoniel Lima , Carlos Giannazi , Roberto Massafera |
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Situação Atual |
Último andamento 19/12/2007 Publicado Parecer nº 3394/07, de RE pela CCJ, Deputado Fernando Capez-contrário à proposição. (DA p.19/20) |
Andamento |
Data |
Descrição |
02/11/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 118 em 02/11/2007
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06/11/2007 |
Pauta de 1ª sessão.
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07/11/2007 |
Pauta de 2ª sessão.
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08/11/2007 |
Pauta de 3ª sessão.
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09/11/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do artigo 31, I e §1º, '1' c.c. artigo 253, §3º da ' XII C.R.I.'.
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09/11/2007 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
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22/11/2007 |
Comunicado Vencimento do Prazo
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22/11/2007 |
Presidente solicita Relator Especial.
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03/12/2007 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Fernando Capez, pela comissão CCJ
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07/12/2007 |
Recebido com parecer contrário, do relator especial Fernando Capez, pela Comissão de Constituição e Justiça
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19/12/2007 |
Publicado Parecer nº 3394/07, de RE pela CCJ, Deputado Fernando Capez-contrário à proposição. (DA p.19/20)
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