CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
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Sessão: 172.3.54.O |
Hora: 17:22 |
Fase: BC |
Orador: VANDERLEI SIRAQUE, PT-SP |
Data: 18/06/2013 |
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O SR. VANDERLEI SIRAQUE (PT-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é só para deixar como lida a minha posição relativa à PEC 37. Como eu sei que não vão melhorar a investigação, não vão melhorar os controles da Polícia e do Ministério Público, vou votar contra.
PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR |
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em tese, caso a PEC 37 se transforme em Emenda à Constituição, ela daria o monopólio das investigações criminais às polícias judiciárias dos Estados e do Distrito Federal e à Polícia Federal, em detrimento dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal, do Trabalho e Federal, e, talvez, criaria uma impossibilidade de realização de CPI no âmbito das Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Assembleia Distrital, Senado, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional. Enfim, a proposta tem o objetivo de acabar com os poderes de investigação criminal de outros órgãos. Neste sentido, nos restam as seguintes dúvidas: 1) Qual a verdadeira intenção dos autores dessa PEC? 2) A investigação criminal vai melhorar no Brasil, tendo em vista que a grande maioria dos delitos não é esclarecida (autores, circunstâncias, motivação)? 3) Hoje, as investigações dos Ministérios Públicos prejudicam ou restringem as investigações realizadas pelas polícias judiciárias? 4) Quem controla as polícias é o Ministério Público; mas quem controla o Ministério Público? 5) Basta o controle jurisdicional dos atos e processos administrativos dos MPs e das Polícias? 6) Os MPs cometeram excessos, abusos, a exemplo das polícias? Lamentamos o pinçamento, a escolha a dedo para a abertura de inquéritos, denúncias, etc. Também lamentamos o sensacionalismo político contra alguns e a inércia em relação a outros (como nos casos Demóstenes e Cachoeira). Conclusão: a) Na dúvida, no calor da emoção, não devemos modificar a legislação vigente; mas é necessário sair da inércia; b) Sair da inércia significa criar mecanismos transparentes para o controle social e institucional das ações, tanto dos Ministérios Públicos quanto das Polícias Judiciárias, antes mesmo do controle jurisdicional (que, na verdade, não é controle, é julgamento); c) É necessário repensar a eficácia e a eficiência dos inquéritos policiais e pensar na proposta do juiz de instrução, já que os inquéritos praticamente são refeitos na esfera judicial; d) Devemos debater todo o sistema de justiça e persecução criminal, e não somente uma parte; a investigação precisa ser científica, sendo necessário investimento em perícia, inteligência, controles, revisão de procedimentos e protocolos, com a participação da sociedade. |