CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 171.3.54.O Hora: 14:34 Fase: BC
Orador: VANDERLEI SIRAQUE, PT-SP Data: 18/06/2013

O SR. VANDERLEI SIRAQUE (PT-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero mais uma vez protestar contra este Regimento, que, a meu ver, é inconstitucional. Quando os Líderes chegam, tomam a frente dos Deputados que estão inscritos. Na verdade, os Líderes deveriam fazer encaminhamentos durante a Ordem do Dia. Isso é lamentável do ponto de vista da igualdade de representação entre os Deputados. Talvez até por isso haja essas manifestações tomando conta das ruas do País, mostrando que o Brasil é um país democrático.
Sr. Presidente, o tema que me traz hoje aqui é a Proposta de Emenda à Constituição nº 37, de 2011, e o interesse da investigação criminal. Eu estudei a PEC nº 37 e cheguei à conclusão de que há uma briga entre as instituições policiais - Polícia Civil, Polícia Judiciária - e o Ministério Público. Essa é a conclusão a que eu cheguei.
Na PEC nº 37 não há nada que atenda ao interesse da sociedade em si. Não há nada que trate da melhoria das investigações criminais. O que existe é a restrição ao poder de investigação do Ministério Público e a garantia do monopólio de investigação às Polícias Judiciária Federal ou Civil, nos Estados. Do ponto de vista da população, não há nada que vá garantir o esclarecimento sobre as circunstâncias, as autorias e as motivações dos crimes. Eu não vi nada que vá melhorar.
Penso que nós, Deputados, legisladores, não estamos aqui para atender a interesses de instituição A ou de instituição B. Nós estamos aqui para respeitar todas as instituições, que são importantíssimas para o Estado Social e Democrático de Direito em que nós vivemos, como é o caso da Polícia Federal - que, aliás, exerce um excelente trabalho -, das Polícias Civis e do Ministério Público.
Penso que tem de haver a criação de mecanismos para melhorar a investigação criminal, com investimento em perícia, em investigação científica, em mecanismos de controle. Isso é necessário. E que não se deixe de investigar, porque vemos que chacinas não estão sendo investigadas, a maioria dos homicídios não está sendo investigada. 
Por exemplo, em São Paulo, há um grande número de roubos e furtos de veículos. Todo mundo vê os desmanches, mas eles continuam funcionando.
Pedimos tanto ao Ministério Público quanto à Polícia Judiciária que esclareçam os crimes. Essa é a questão. 
A aprovação dessa PEC em nada interessa ao povo brasileiro. Por isso, acho que nós não deveríamos sequer colocá-la em votação. O que nós deveríamos botar em votação aqui é a PEC, de minha autoria, que cria o Sistema Único de Segurança Pública e a Força de Segurança Nacional. 
Sr. Presidente, solicito que este discurso seja divulgado pelo programa A Voz do Brasil.
Obrigado.

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição, nº 37, de 2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, objetiva garantir o monopólio das investigações das circunstâncias, autoria e motivação dos crimes às polícias judiciárias ou civis dos Estados e à Polícia Federal, em detrimento do Ministério Público da União e dos Estados e de outros órgãos. E como ficam as possibilidades de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs?
As consequências, em caso de aprovação da PEC 37, são imponderáveis, nesta disputa entre instituições fundamentais para o Estado Social e Democrático de Direito. Tanto as polícias quanto os Ministérios Públicos sao instituições importantíssimas para a nossa República, a garantia da ordem pública e a preservação da democracia. 
Pergunta-se: em sendo a PEC 37 aprovada, as investigaçoes criminais vão melhorar? Os corruptos, ladrões e assassinos, de fato, serão punidos? O sistema de justiça será mais célere, justo e eficiente na investigação das circunstâncias, autorias e motivações dos crimes? A violência, inclusive a policial, será reduzida?
Penso que a resposta para todas essas indagações é não. 
Outra pergunta: alguns membros do Parquet cometeram abusos e exageros e investigaram acusados de crimes com foco na mídia, por motivações políticas, e engavetaram casos de uns e exageram nas acusações a outros? Isso é verdadeiro, vide o caso do Senador cassado Demóstenes! 
Então, devemos jogar a criança fora com a água suja do banho? Penso que não. O que fazer? A meu ver, é necessário criar mecanismos de controle social e institucional sobre os fatos a serem investigados, sejam quais forem as instituições responsáveis pelas investigações, pois elas devem ser realizadas dentro dos parâmetros constitucionais e legais, dentro das garantias fundamentais aos acusados em geral. E nenhum membro dessas instituições deve prevaricar ou apenas se preocupar com a mídia, apesar de sua importância. 
Vou além: hoje, nem as polícias nem os Ministérios Públicos estão cumprindo as suas funções efetivas e de forma adequada para reduzir a violência e melhorar as investigações criminais. A grande maioria dos assassinatos, das chacinas, é de autoria desconhecida e os desmontes clandestinos de veículos proliferam aos olhos das instituições públicas, com o consequente aumento do número de roubos e furtos de veículos! A violência e a corrupção estão descontroladas, apesar das corregedorias.
Logo, de nada interessa à sociedade as disputas entre as polícias e os Ministérios Públicos, porque a PEC 37 não entra no mérito da investigação em si, mas apenas de quem será o monopólio, a competência exclusiva para investigar, sendo que hoje não existe impedimento algum para as polícias investigarem dentro dos parâmetros legais. 
Então, por que não o fazem, ja que o Ministério Público é apenas complementar nas investigações criminais?
A meu ver, nós Parlamentares não fomos eleitos para legislar a favor ou contra as instituições, sejam elas quais forem. Estamos aqui para legislar para atender aos interesses do povo que nos elegeu. 
No caso da investigação criminal, é necessário criar mecanismos de investigação científica, é preciso investir em perícia, em novas tecnologias e no controle da corrupçao e violência policiais. Não pode haver abuso de autoridade ou prevaricação e muito menos perseguição política nas investigações ou benefícios aos amigos de corporação. As garantias constitucionais dos acusados devem ser preservadas, porque só a Justiça pode condená-los. 
Devemos, ainda, pensar na Justiça restaurativa, com foco na vítima e na reparação do dano sofrido, na medida do possível. 
Enfim, a PEC 37 deve ser rejeitada, porque em nada contribuirá para o aperfeiçoamento das investigações criminais e muito menos para a puniçao aos criminosos. É apenas uma briga entre instituições em que o povo não é o centro da propositura apresentada.
Última atualização em Ter, 02 de Julho de 2013 22:17
 
 

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