Sumário

Apelo aos partidos de retirada da obstrução da votação da Medida Provisória 613 de 2013 (Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei 10.865 de 2004 e a Lei 11.196 de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências).


O SR. VANDERLEI SIRAQUE (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria fazer um apelo aos partidos que estão obstruindo, para que retirassem a obstrução, a fim de que pudéssemos votar essa matéria de suma importância para o Brasil, para o setor químico, para o setor de etanol, que está desonerando as matérias-primas para melhorar a competividade do setor químico, petroquímico e plástico do Brasil e também do setor de etanol.
Isso é importante. Não é uma questão de situação, de oposição. Então, eu queria pedir ao PSB, PP, PSOL, PTB, PRB, PMDB que retirassem a obstrução, para que nós possamos votar o projeto original da medida provisória que veio do Governo e, a partir daí, fazer destaque na medida...
(O microfone é desligado.)
O SR. ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) - Para concluir, por favor, Deputado.
O SR. VANDERLEI SIRAQUE - Na medida em que favorece os Municípios, que são os 3 bilhões de reais, e o destaque nas Emendas nºs 60, 77 e 22, compatível com a medida provisória e com o conteúdo encaminhado a esta Casa, para o Governo.
Então, faço um apelo para que os Deputados votem, o que é muito importante, e que a obstrução seja retirada. E que o porto seco seja também retirado, não seja votado. É uma matéria também importante, mas que seja discutida em outro projeto de lei ou outra medida provisória.
Última atualização em Seg, 20 de Outubro de 2014 13:39
 
 

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