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Um basta à industria dos cursos de Medicina

Atualmente, o Estado de São Paulo possui 86 mil médicos em atividade. Isto significa um profissional para cada 456 habitantes, mais de duas vezes o indicado pela Organização Mundial de Saúde, que considera suficiente um médico para cada mil habitantes.

Mas qual é o problema de haver muitos médicos? Aparentemente, nenhum. O que nos perguntamos é se a qualificação destes profissionais condiz com a responsabilidade que têm em mãos, ou se são apenas fruto de instituições não comprometidas com a função social e que visam apenas o lucro. Para se ter uma idéia, entre 1996 e 2003 foram criados 37 cursos de medicina no País, sete deles em São Paulo, todos com pareceres contrários do Conselho Nacional de Saúde. Além disso, há nove processos de faculdades em São Paulo que aguardam liberação do Ministério da Educação, apesar de o órgão ter suspendido as liberações. Segundo levantamento do Conselho Regional de Medicina - CREMESP -, cerca de quatro mil médicos recém-formados entram no disputado mercado de trabalho a cada ano, em São Paulo.

Outro dado preocupante é o aumento de denúncias contra esses profissionais. Só no ano passado, o CREMESP recebeu 2.972 denúncias, quase 40% a mais do que em 2000. Com certeza a má formação profissional, ocasionada pelos cursos de medicina que não oferecem condições adequadas de ensino, tem grande parcela de responsabilidade sobre esse índice.

No sentido de frear esse quadro a Assembléia Legislativa instituiu a lei 10.860, que estabelece requisitos para criação e funcionamento dos cursos de graduação na área da saúde, entre eles os de medicina. A legislação determina que todos os pedidos de abertura sejam encaminhados aos Conselhos Estaduais de Educação e de Saúde, para avaliação da necessidade social e dos aspectos didático-pedagógico do curso. A lei foi resultado de grande estudo e debates entre as entidades da área da saúde como o Conselho Regional de Medicina, a Associação Paulista de Medicina e o Sindicato de Médicos do Estado de São Paulo.

Porém, o governador de São Paulo, que é médico, parece andar na contramão da defesa da saúde pública. Mesmo depois que a lei foi instituída, três cursos de medicina foram criados em São Paulo. Além de o governador não fazer com que a lei fosse cumprida, lamentavelmente, quer impugná-la, deixando livre um caminho bastante lucrativo para as grandes empresas ligadas à educação, que cobram em média dois mil reais de mensalidade por aluno. Para tentar a impugnação, o governador deu entrada, no Supremo Tribunal Federal, a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. O argumento apresentado é de que a legislação é inconstitucional e que ofende o artigo 209 da Constituição Federal, que protege a liberdade de ensino à iniciativa privada.

Porém, a Procuradoria da Assembléia Legislativa, responsável pela defesa, concluiu que não há ofensa ao princípio federativo, pois a lei se baseia no artigo 24, inciso décimo segundo da Constituição da República. Segundo o artigo, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar sobre proteção da saúde, o que vai de encontro com o objetivo da lei: preservar a saúde das pessoas.

O outro argumento do governo para tentar a impugnação também não faz sentido. A lei 10.860 não ofende o artigo 209 da Constituição, pois não tem intenção de tirar a liberdade do particular, mas sim de adequar esse direito às exigências do Estado em relação à educação. Isso está previsto no inciso segundo do mesmo artigo da Constituição.

Os agentes envolvidos na elaboração do projeto da lei estão mobilizados para evitar sua impugnação. No último dia 17, o Fórum Nacional Permanente de Educação em Saúde decidiu formar uma comissão que irá se reunir com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Veloso. A reunião visa ressaltar a importância de disciplinar a abertura de novos cursos de medicina. A comissão será formada por três deputados, um procurador da Assembléia Legislativa e representantes das entidades médicas.

Nosso objetivo não é acabar com as escolas de medicina. Queremos é que sejam estabelecidos critérios para garantir cursos que ofereçam aos alunos a qualificação necessária para cuidar da saúde da população.

Vanderlei Siraque é deputado estadual, autor do projeto que deu origem à lei 10.860 e membro do movimento contra a proliferação da indústria de cursos de Medicina no Estado de São Paulo.


Artigo publicado no jornal Diário do Grande ABC (11 de junho de 2004)

 

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Fabio Taroda