Se dependesse do juiz Manuel de Queiroz
Pereira Calças, titular do 2º Tribunal de Alçada Civil, peritos
como José Lasmar Filho e José Eduardo Narciso não seriam mais
nomeados em nenhum processo de indenização ambiental. Em depoimentos
à CPI da indústria das indenizações ambientais, na Assembléia
Legislativa, Narciso e Lasmar confirmaram práticas como a
utilização de laudos pagos pelo dono da ação contra o Estado,
avaliação da mesma área para dois proprietários e cobrança
de porcentuais sobre o valor da indenização.
"Eu jamais trabalharia com um perito desses",
afirmou Pereira Calças, um dos primeiros magistrados de São
Paulo a reagir às indenizações milionárias pela criação de
parques e reservas no Estado, quando atuava como substituto
no Tribunal de Justiça (TJ). "Indenização serve para compensar
alguma coisa e não para enriquecer alguém", observa.
Na sua opinião, os peritos tinham obrigação
de avisar o juiz sobre todos os detalhes importantes do processo.
"Muitas vezes, o juiz nem sabe quanto mede um alqueire e precisa
confiar no perito", explica Pereira Calças. "Se esse perito,
que é seu técnico de confiança, deixa de relatar que o levantamento
foi pago por uma das partes ou que há problemas de titularidade
do imóvel, aí fica muito complicado", argumenta.
O juiz também considerou absurda a cobrança
de um porcentual sobre o valor da causa, conforme relatou
Lasmar à CPI. "Existe uma norma para que o perito seja pago
por hora trabalhada", observa. "Em nenhuma hipótese ele pode
vincular seus honorários ao valor da indenização, se não vira
sócio."
Anulação - Entre os processos que
já julgou, Pereira Calças lembra de um em que o proprietário
queria obrigar o Estado a desapropriar seu imóvel na Serra
do Mar. "A criação do parque não implicava desapropriação,
mas o dono queria cobrar indenização", conta. Em outro caso,
ele constatou que o juiz anterior havia dado indenização até
para posseiros que estavam explorando palmito na região. "O
sujeito estava cometendo crime e tinha de ser punido, não
premiado pelo Estado." Nos dois processos, Pereira Calças
anulou a indenização.
Apesar disso, ele não acha que a responsabilidade
maior seja dos juízes. "O juiz é o último a saber", considera
Pereira Calças. "Caberia ao Estado defender-se melhor e ao
Legislativo propor novas leis, como determinar que o critério
para a avaliação só pode ser o preço de mercado", sugere.
"Ao juiz cabe cumprir o que está na lei."
Não é o que acha o deputado Vanderlei
Siraque (PT), que defendia a convocação de juízes pela CPI.
"Por omissão ou incompetência mesmo, os juízes são os maiores
responsáveis pela indústria das indenizações", aponta Siraque.
"Os peritos e advogados podem ser ladrões e o Estado irresponsável,
mas nada disso aconteceria se o juiz escolhesse melhor os
peritos que nomeia e prestasse atenção nos valores absurdos
que estavam em jogo."
Em uma reunião interna, porém, os deputados
acharam melhor trocar a convocação por uma visita ao presidente
do TJ, desembargador Márcio Bonilha.
"Foram mais realistas que o rei, porque
o próprio Bonilha estava disposto a colaborar", avalia Siraque.
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