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Diário do Grande ABC - 12 de fevereiro de 2001

Petistas devem barrar projeto de Celso Daniel

Vinícius Casagrande

A bancada petista na Câmara de Santo André deverá barrar o projeto do prefeito Celso Daniel (PT) que pretende revogar a lei que obriga os bancos a atender o público entre 20 e 30 minutos. Os petistas realizaram uma reunião nesta segunda e decidiram que não concordam com a revogação da lei. A bancada solicitou ao governo que retirasse o projeto para votação da Câmara.

O líder do partido, José Montoro Filho, o Montorinho, teve uma reunião com o Executivo e obteve a resposta de que o projeto não vai ser retirado da pauta. Com isso, o projeto de revogação da lei volta para a Ordem do Dia da sessão da próxima quinta-feira. "O governo disse que não pretende retirar o projeto do Legislativo, mas deixou a bancada livre para fazer o que quiser. Na quinta-feira vamos decidir se adiamos novamente ou se rejeitamos de vez", disse.

A não-revogação da lei é assunto unânime na Câmara. A lei foi criada em 1998 e é de autoria de Vanderlei Siraque (PT). Os vereadores acreditam que a revogação pode prejudicar os clientes. Os parlamentares afirmam que a lei é de interesse social e que os bancos desrespeitam os clientes, principalmente os aposentados, quando o atendimento é lento.

O presidente da Casa, Carlinhos Augusto (PT), afirmou que a lei precisa ser mantida para proporcionar um maior conforto aos cidadãos. "Acho que tem de ser cumprida a lei para o cliente ser atendido em menos tempo e ter mais conforto. Se o governo não retirar, pode ser rejeitada e é isso o que queremos evitar", disse.

Legalidade - O prefeito argumentou no projeto que não é de competência do município legislar sobre atividades e serviços bancários. "Tal competência normativa é da União, que a exerce por meio do Conselho Monetário Nacional ou por meio do Banco Central, órgãos incumbidos de normatizar os serviços bancários e regular o funcionamento das instituições financeiras. Portanto, ao município é vedado imiscuir-se na competência da União, no que se refere às matérias referentes ao funcionamento dos estabelecimentos bancários instalados dentro de seus limites territoriais", diz a justificativa do projeto.

O jurista Tito Costa discorda da justificativa apresentada pelo prefeito. Para ele, a competência da União diz respeito à atividade bancária, em questões financeiras e econômicas. "Dependendo do teor da lei poderia infringir a lei federal, que legisla sobre os bancos. A competência federal é sobre a atividade bancária. Entendo que o município pode legislar sobre o funcionamento dos bancos, inclusive horários de abertura e fechamento", disse.

Tito Costa citou como exemplo caso semelhante em Porto Alegre (RS), que foi questionado na Justiça, mas prevaleceu a lei municipal. "Há uma grande discussão sobre isso. Em Porto Alegre também houve essa discussão e a Justiça deu ganho ao município. Se em Santo André o caso for para o Judiciário, vamos ter de aguardar pois há opiniões divergentes. Entendo que o município pode legislar sobre esse tema, mas os interessados podem procurar a Justiça", afirmou.

Já a sessão desta terça-feira não deverá ter grandes polêmicas. Há na Ordem do Dia para votação um projeto de denominação de rua e oito vetos do Executivo.

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Fabio Taroda