Sindicato:
Breve Histórico
As origens do sindicato no Brasil são relacionadas
com o início do processo de industrialização,
quando o país ainda tinha sua estrutura sócio-econômica
e política baseada na agricultura e no trabalho escravo.
As organizações dos fugidos ou alforriados
e depois dos libertos desempregados em nada se assemelhavam à
organização de trabalhadores livres, como forma de
defesa e resistência. A agricultura manteve o sistema de colonato
sob o comando absoluto do coronel, dono da terra, que está
muitas vezes acima lei.
O trabalho era semi-escravo e o colono prendia-se
ao regime do "barracão", sempre devendo mais do
que recebia (em cada propriedade agrícola havia o "barracão"
que pertencia ao fazendeiro e onde o colono comprava alimentos,
fumo, querosene, etc. Abrindo uma linha de crédito com o
fazendeiro, atitude que o impedia de abandonar o local já
que devia mais do que ganhava).
A desinformação, a ausência
completa de cultura e o espírito de subserviência criavam
a idéia de inevitabilidade da situação vivida,
que seria deixada como herança para as próximas gerações,
não existia espírito de classe e só restava
o medo, afastando a idéia de organização coletiva.
Com a industrialização do país
vieram os imigrantes, como os italianos e outros povos da Europa.
Muitos, principalmente os Italianos, trouxeram experiências
conseguidas nas lutas classistas e tinham formação
política ideologizada. Eram anarquistas e socialistas. São
fundadas, já no final do século XIX, ligas recreativas
de solidariedade e de resistência.
Surge a imprensa operária e as primeiras greves. Não
tarda a reação dos empresários com o apoio
dos detentores do poder e da polícia, com perseguições,
prisões, expulsão dos estrangeiros.
Em 1903 o Decreto nº 979 faculta aos profissionais
da agricultura e indústrias rurais o direito de organizarem-se
em sindicatos e depois, em 1907, o decreto nº 1.637 assegura
a sindicalização a todos os profissionais, inclusive
liberal. As greves, mesmo proibidas, que surgiram esporadicamente
a partir de 1889 intensificaram-se em 1917.
Em 1930 a Aliança Liberal assume o poder
com Getúlio Vargas que cria o Ministério do Trabalho
com o propósito assumido de solucionar a questão social
que no Governo Washington Luiz constituía apenas um "caso
de polícia".
Em 1931 é editada a Lei Sindical, o Decreto
nº 19.770 foi projetado por dois veteranos das lutas sociais,
Evaristo de Morais e Joaquim Pimenta.
A redemocratização do país
dá-se em 1934, com a eleição indireta de Getúlio
Vargas, a Constituição aprovada reconhece as convenções
coletivas e adota literalmente a pluralidade sindical, mas é
absolutamente omissa quanto ao direito de greve. A nova lei sindical
nº 24.654 do mesmo ano, limita o pluralismo a apenas duas entidades,
pois exigia como requisito essencial para o reconhecimento de associações
sindicais a reunião de associados que representassem no mínimo
um terço dos empregados que exercessem a mesma profissão
na respectiva localidade.
Outra vez a democracia é duramente atingida,
em 1937 a ditadura tem o nome de Estado Novo com a imposição
de uma carta constitucional autoritária, inspirada no corporativismo
fascista. Conforme seu comando, apenas o sindicato reconhecido pelo
Estado tinha o direito de representação legal dos
que participassem da categoria de produção para que
foi constituído. A greve é considerada prática
anti-social, nociva ao trabalho.
Em 1º de Maio de 1943 é aprovada a Consolidação
das Leis do Trabalho, mantendo-se a legislação sindical
repressiva e autoritária que a par disso consagra a unicidade
sindical, o reconhecimento das convenções coletivas,
e o custeio através de contribuição compulsória.
Tudo, porém, dependia da vontade do Estado que se valia do
Ministério do Trabalho para reconhecer os sindicatos, homologar
as convenções e fiscalizar o desconto e recebimento
da contribuição sindical.
"Em 1964 é editada a Lei 4.330, que
foi batizada de lei antigreve que serviu à ditadura como
instrumento de opressão dos trabalhadores, neste ano acontece
o golpe de estado e os militares apossam-se do poder, contabilizou-se
de início 409 intervenções em sindicatos que
chegariam a 1.202 até 1979", texto de José Carlos
Arouca - Livro: Em defesa da Unicidade Sindical, edição
da Federação dos Trabalhadores nas Industriais de
Alimentação do Estado de SP - pág. 11)
Em 1968 é editado o Ato Institucional nº 5 que serviu
para amordaçar os sindicatos e justificar o arbítrio
que reinou no período chamado "anos de chumbo".
Em 1978 o Decreto-Lei nº 1632 aproxima a greve
do delito, afastando o que significava como direito.
Os trabalhadores já haviam desafiado a ditadura com as greves
de Contagem, de Osasco, em 1966, que são retomadas em 1978,
a partir do ABC paulista, o movimento sindical autêntico ressurge,
toma fôlego e assume seu papel histórico. Em 1981 realiza-se
o Congresso da Classe Trabalhadora - Conclat - com a participação
de cerca de seis mil delegados, quando se aprova a criação
de uma central sindical e, por expressiva maioria, a manutenção
da estrutura fundada na unicidade sindical.
Com a divisão das forças políticas que já
se confrontaram na Conclat, em agosto de 1983 surge a Central Única
dos Trabalhadores - CUT.
No II Congresso Nacional da Classe Trabalhadora,
em 1986, é fundada a Central Geral dos Trabalhadores, que
passa a denominar-se Confederação Geral dos Trabalhadores,
em 1988.
Os dirigentes que não aderiram à CUT e não
se conformaram com os rumos tomados pela Confederação
Geral dos Trabalhadores constroem uma outra central, a Força
Sindical.
Fonte: Resolução
do Congresso Extraordinário dos Metalúrgicos da CUT
- Março/2000
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